Laila Freitas

Advocacia especializada em direito

PREVIDENCIÁRIO & TRABALHISTA

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SÃO LUÍS

TURIAÇU

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APOSENTADORIA POR 

IDADE (URBANO)

Benefício devido ao trabalhador com no mínimo 180 contribuições (15 anos).

65 anos completos em 2023

Benefício devido ao trabalhador com no mínimo 180 contribuições (15 anos).

62 anos  completos em 2023

APOSENTADORIA POR 

IDADE (RURAL)

Benefício devido ao trabalhador com no mínimo 180 contribuições (15 anos) e 60 anos de idade.

Benefício devido ao segurado especial (trabalhador rural, bóia-fria, pescador, marisqueiro) que desempenha a atividade rural por 15 anos.

contribuições (15 anos) e 55 anos de idade.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA POR PONTOS

Mulher: precisa ter ao menos 30 anos de contribuição e que a soma da idade e o tempo de contribuição dê 90 pontos (no ano de 2023). Exemplo: Dona Maria trabalhou como serviços gerais em várias empresas e possui no ano de 2023: 32 anos de contribuição e 58 anos de idade. Assim, Dona Maria poderia requerer a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos porque a somatória da idade e tempo de contribuição dá 90 pontos.

Homem: precisa ter ao menos 35 anos de contribuição e que a soma da idade e o tempo de contribuição dê 100 pontos (no ano de 2023).

Mulher
Ter completos 58 anos de idade (no ano de 2023) e ter 30 anos de contribuição.

Homem
63 anos de idade (no ano de 2023) e 35 anos de contribuição.

Aplicável quando falta menos de 2 anos para se aposentar na época da entrada em vigor da Reforma da Previdência, ou seja, em 13.11.2019. 

Mulher
Possuía 28 anos de tempo de contribuição;

Homem
33 anos se homem;

Como se dará a aposentadoria com pedágio de 50%?

Cumprimento de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição, se mulher.

Mulher :35 anos;

Homem : 35 anos;

Para tal tipo de aposentadoria, necessita o cumprimento de 100% do que faltava para atingir:

Mulher: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Homem: 60 anos e 35 anos de contribuição.​

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Aposentadoria Especial

É uma modalidade de aposentadoria que pode ser concedida a homens ou mulheres que trabalharam expostos a agentes insalubres (agentes químicos, físicos e biológicos) ou expostos à periculosidade.

Alguns agentes físicos: ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido e etc;

Alguns agentes químicos: arsênio, radiação ionizante, acetona, poeiras minerais, benzeno, chumbo, mercúrio, hidracarboneto, iodo, cromo e etc;

Alguns agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, trabalho com contato com carne, glândulas, vísceras, osso, esgoto, lixo urbano, laboratórios, cemitério e etc;

Se você trabalhou algum período em contato com tais agentes, bem provável que tenha direito à aposentadoria especial.

Antes da Reforma da Previdência não se exigia idade mínima e nem era feita distinção por idade, assim, bastava:

  1. 15 anos (grau máximo). Caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
  2. 20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  3. 25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

Após a Reforma da Previdência:

 Regra de Transição (para quem já exerceu a atividade especial, mas ainda não preenchia todos os requisitos da aposentadoria).

A partir de agora precisa somar pontos entre a idade e o tempo de atividade especial:

 – baixo risco: 86 pontos, sendo 25 de atividade especial;

– médio risco: 76 pontos, sendo 20 de atividade especial;

-alto risco: 66 pontos, sendo 15 de atividade especial.

Somente os períodos de atividade especial que você trabalhou antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Exemplo de algumas profissões que, geralmente, estão relacionadas à aposentadoria especial:

  • médicos, dentistas, enfermeiros;
  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas ou aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X.

INSS

Pessoa em vulnerabilidade financeira, sem meios para garantir seu sustento e que possua 65 anos de idade, independente de homem ou mulher.

Pessoa em vulnerabilidade financeira, sem meios para garantir seu sustento e que seja portador de alguma deficiência que o impossibilite de se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira igualitária com os demais.
 

Salário-Maternidade

Em regra é um benefício devido a mulher em caso de parto (inclusive, prematuro), adoção e filhos nascido natimortos.
 

Comprovar carência e qualidade de segurado no momento do parto. Assim, contribuintes individuais (autônomo), trabalhadores facultativos (aquele que contribui por opção), segurado especial (rural, pescadora, marisqueira …) e desempregado precisam ter contribuído por, no mínimo, 10 meses.

Auxílio-doença | Auxílio por incapacidade temporária

Pessoa que está impossibilitada temporariamente de trabalhar por mais de 15 dias e está segurado da Previdência Social e tem a carência necessária.

Aposentadoria por invalidez | Auxílio por incapacidade

Pessoa definitivamente incapacitada ao trabalho que preenche os critério de qualidade de segurado e carência.

Auxílio-Acidente

Segurado (empregado, trabalhador avulso e segurado especial) que tenha qualidade de segurado e tenha se acidentado resultando em sequela que implique a redução da capacidade laborativa.
 

Aposentadoria de Professor

Mulher
Mínimo de 25 anos de magistério PROFESSORA que a soma da idade + tempo dê 85 PONTOS.
 
Homem
Mínimo de 30 anos de magistério PROFESSOR que a soma da idade + tempo dê 95 PONTOS.
Mulher
53 anos 25 anos de magistério 
 
Homem
58 anos  30 anos de magistério
Aplicável aos professores da rede particular e pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para complementar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC 103/2019)
 
PROFESSORA 
52 anos de idade mulher com 25 anos de magistério: 
 
PROFESSOR
55 anos de idade homem com 30 anos de magistério:  

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