Se você se encontra em uma situação que o impossibilita de exercer sua atividade profissional, não espere mais. Solicite imediatamente o benefício que vai garantir não apenas o seu sustento, mas também o bem-estar de sua família.
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Quando a saúde o impede de trabalhar, seus direitos não podem ser ignorados. Conte com o nosso escritório especializado, pronto para oferecer a orientação que você precisa para garantir o melhor benefícios do INSS.
O auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de realizar suas atividades de trabalho devido a uma doença ou acidente.
Quem tem direito ao auxílio-doença:
Você deve ser um segurado da Previdência Social, ou seja, ter contribuído para o INSS como trabalhador empregado, autônomo, facultativo ou segurado especial (como trabalhador rural).
Contribuição feitas ao INSS. Geralmente, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais, a menos que a doença seja considerada grave, como em casos de câncer, em que a carência é dispensada.
É preciso comprovar que você está temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e laudos médicos.
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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores que sofreram acidentes ou lesões que resultaram em sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalhar ou de desempenhar as atividades habituais.
Quem tem direito ao auxílio-acidente:
Você deve ter sofrido um acidente ou lesão que resultou em sequelas permanentes, ou seja, alterações duradouras em sua capacidade de trabalho ou de desempenhar as atividades habituais.
Você deve ser um segurado da Previdência Social, ou seja, ter contribuído para o INSS como trabalhador empregado, autônomo, facultativo ou segurado especial (como trabalhador rural).
É necessário comprovar as sequelas por meio de exames médicos e laudos. Essa comprovação é feita por um médico perito do INSS durante uma avaliação médica.
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A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade, é um benefício previdenciário concedido as pessoas que, devido a doença ou lesão, ficaram permanentemente incapazes de trabalhar.
Quem tem direito ao auxílio-doença:
Você deve comprovar que está permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a doença ou lesão
Você deve ser um segurado da Previdência Social, ou seja, ter contribuído para o INSS como trabalhador empregado, autônomo, facultativo ou segurado especial (como trabalhador rural).
Contribuição feitas ao INSS. Geralmente, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais, a menos que a doença seja considerada grave, como em casos de câncer, em que a carência é dispensada.
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Respeitamos profundamente sua singularidade e compreendemos sua situação única. Estamos aqui, à sua disposição, prontos para oferecer a ajuda que você merece. Seu bem-estar e suas necessidades são nossa prioridade número um. Conte conosco para fazer a diferença em sua vida!
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Somos a Freitas & Caldas Advocacia, sua escolha inteligente para soluções jurídicas eficientes e personalizadas. Com uma equipe de advogados experientes e apaixonados, estamos prontos para lutar incansavelmente pelos seus direitos no complexo campo do Direito Previdenciário.
Em nosso escritório, não medimos esforços para garantir que a ética, o comprometimento e os resultados estejam sempre ao seu lado. Valorizamos acima de tudo a transparência em nossa relação com os clientes, assegurando uma comunicação nítida e honesta. Nosso compromisso é superar todas as suas expectativas, proporcionando um serviço de qualidade incomparável.
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